Está com dúvidas sobre as carências do seu plano de saúde?
Quer contratar um plano de saúde e está com dúvidas em relação as carências?
Vem com a gente, que nesse post deixamos tudo bem claro para você não ter mais dúvidas em relação à carências.
Se preferir, pode falar diretamente com um de nossos consultores (as):
https://tinyurl.com/corralves
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- Carências: É o período previsto em contrato no qual é paga a mensalidade mas ainda não se tem acesso à determinadas coberturas previstas. A operadora pode estabelecer o prazo de carência em razão da necessidade de fazer uma reserva para garantir os atendimentos desde que sejam dentro dos limites da lei.
- Os prazos máximos permitidos de Carência, segundo a ANS, é de:
- 24h: Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis);
- 300 dias: Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional;
- 180 dias: Demais casos (consultas, exames, internações, etc.).
Porém, as operadoras em geral, procuram reduzir para prazos menores as carências de procedimentos considerados de baixo custo (consultas e exames simples). Essa redução fica a critério da própria operadora.
Pode existir também a carência de Doenças e Lesões Pré- Existentes, que é quando o beneficiário do plano, ao contratar o convênio, já sabe ser portador. Para esses casos, o prazo máximo permitido é de 720 dias.
Se o plano contratado oferecer cobertura obstétrica, para os casos de inclusão de filhos recém-nascidos, naturais ou adotivos, não haverá o cumprimento de carências, desde que seja feito em até 30 dias do nascimento/adoção e o titular já tenha cumprido o prazo mínimo de 300 dias referente ao parto. Se o plano não oferecer cobertura obstétrica, os filhos recém-nascidos naturais ou adotivos de até 12 anos, inclusos em até 30 dias do nascimento/adoção, irá copiar a carência cumprida pelo titular.
Essas regras se aplicam aos contratos PF (Pessoa Física), Coletivos por adesão e Coletivo Empresarial (PMEs de 2 a 29 vidas).
Nos planos coletivos, quando há um mínimo de 30 vidas na adesão do plano, não há a exigência de cumprimento de carências.
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- Os prazos máximos permitidos de Carência, segundo a ANS, é de:
- 24h: Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis);
- 300 dias: Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional;
- 180 dias: Demais casos (consultas, exames, internações, etc.).
Porém, as operadoras em geral, procuram reduzir para prazos menores as carências de procedimentos considerados de baixo custo (consultas e exames simples). Essa redução fica a critério da própria operadora.
Pode existir também a carência de Doenças e Lesões Pré- Existentes, que é quando o beneficiário do plano, ao contratar o convênio, já sabe ser portador. Para esses casos, o prazo máximo permitido é de 720 dias.
Se o plano contratado oferecer cobertura obstétrica, para os casos de inclusão de filhos recém-nascidos, naturais ou adotivos, não haverá o cumprimento de carências, desde que seja feito em até 30 dias do nascimento/adoção e o titular já tenha cumprido o prazo mínimo de 300 dias referente ao parto. Se o plano não oferecer cobertura obstétrica, os filhos recém-nascidos naturais ou adotivos de até 12 anos, inclusos em até 30 dias do nascimento/adoção, irá copiar a carência cumprida pelo titular.
Essas regras se aplicam aos contratos PF (Pessoa Física), Coletivos por adesão e Coletivo Empresarial (PMEs de 2 a 29 vidas).
Nos planos coletivos, quando há um mínimo de 30 vidas na adesão do plano, não há a exigência de cumprimento de carências.