Dúvidas Comuns:
As operadoras e seguradoras de planos de saúde, tem como obrigação, oferecer no mínimo, os procedimentos e eventos previstos no ROL da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), conforme disposto na Lei nº. 9.656/98 - Lei dos Planos.
Esse ROL tem sucessivos ciclos de atualização, que ocorrem a cada dois anos. A última modificação foi feita através da Resolução Normativa nº 439/2018.
Nesta Resolução entrou em vigor a obrigatoriedade de cobertura para beneficiários de planos, 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, que atendem diferentes especialidades. Determinou também a ampliação de cobertura para outros 7 procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer.
E pela primeira vez, foi incorporado ao ROL, um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
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